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Costureira

Contrato de Costureira / Ajustes de Roupa

Formalize o ajuste, conserto ou reforma de roupa — tipo de peça, valor e garantia, tudo por escrito antes de começar.

Costureira/costureiro autônomoAlfaiateMEI de conserto e ajuste de roupaAteliê de costura

Exemplo: a cliente trouxe um vestido de festa pra ajustar a cintura na véspera do evento. Sem contrato, não fica claro quem paga se o tecido rasgar durante o ajuste, nem qual é o prazo pra reclamar se o acabamento ficar torto. Este documento resolve os dois pontos antes de começar — e ainda registra o estado da peça no recebimento, pra ninguém ser culpado por um defeito que já existia.

Tipo de peça, valor estimado e garantia — tudo combinado antes da primeira tesourada.

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O que é contrato de costureira / ajustes de roupa e quando usar

O Contrato de Costureira / Ajustes de Roupa formaliza o serviço de ajuste, conserto ou reforma de uma peça que já é do cliente — bainha, cintura, zíper, forro, remendo. É a relação que hoje costuma ficar só combinada de boca, sem clareza sobre quem responde se a peça for danificada durante o serviço, nem sobre o prazo pra reclamar do acabamento depois de pronto.

Ele separa dois planos de responsabilidade que a lei trata de forma diferente: dano causado à peça durante o serviço (tecido rasgado, queimado ou manchado) é responsabilidade objetiva do prestador quando o cliente é consumidor, com prazo de 5 anos pra reclamar; já a qualidade do acabamento em si segue outro prazo, de 30 dias. A vistoria prévia do estado da peça no recebimento e a garantia do serviço vêm inclusas no preço, sem cobrança extra.

Serve pra ajuste, conserto ou reforma de peça já existente — não cobre confecção de roupa nova sob medida, que segue outro enquadramento fiscal e jurídico.

O que não pode faltar

  • Tipo de peça, descrição do ajuste/conserto e quem forneceu o tecido ou aviamento
  • Valor estimado da peça, como referência em caso de dano durante o serviço
  • Separação clara entre dano à peça durante o serviço (responsabilidade objetiva do prestador) e vício do acabamento (prazo de reclamação de 30 dias)
  • Vistoria prévia do estado da peça no recebimento e garantia do serviço, incluídas no preço, sem cobrança extra

O que protege cada parte

Prestador

Documenta o tipo de peça, quem forneceu o tecido/aviamento e o valor estimado da peça antes de começar — com vistoria prévia do estado de recebimento, protege contra reclamação por dano que a peça já tinha antes do serviço.

Cliente

Sabe exatamente o que foi combinado, tem por escrito a responsabilidade do prestador por dano causado durante o serviço — com vistoria prévia e garantia inclusas no preço, sem cobrança extra.

Validade jurídica

Empreitada de lavor (Código Civil, arts. 610 e 612) quando o cliente não é consumidor. Responsabilidade objetiva do prestador por dano à peça durante o serviço, quando o cliente é consumidor (CDC, art. 14); vício do acabamento do serviço segue o art. 20 do CDC, com prazo de reclamação de 30 dias (CDC, art. 26, I — serviço não durável). Assinatura eletrônica bilateral com plena eficácia jurídica nos termos do art. 10, §2º da MP 2.200-2/2001.

Amparo jurídico

A base legal muda conforme o papel de cada parte na relação.

Prestador

Empreitada de lavor (Código Civil, arts. 610 e 612) quando o cliente não é consumidor — responsabilidade por culpa, não objetiva.

Cliente

Responsabilidade objetiva do prestador por dano causado à peça durante o serviço, quando o cliente é consumidor (CDC, art. 14); vício do acabamento do serviço (CDC, art. 20).

Plataforma

Assinatura bilateral eletrônica com plena eficácia entre particulares (MP 2.200-2/2001, art. 10, §2º).

Perguntas frequentes

O contrato me isenta se eu estragar a peça sem querer?

Não, e nenhum contrato pode fazer isso quando o cliente é consumidor — é responsabilidade objetiva por lei (CDC, art. 14). O que o contrato faz é te proteger do lado oposto: com a vistoria prévia, fica registrado o estado da peça (manchas, rasgos, defeitos) antes de você começar, então você não é responsabilizado por um dano que já existia.

Preciso declarar o valor da peça?

É opcional, mas recomendado. Não existe lei que exija isso, mas declarar um valor de referência protege as duas partes: evita que o cliente peça uma indenização inflada depois, e dá ao cliente um teto claro caso aconteça algum dano.

Isso serve pra costurar uma roupa nova sob medida?

Não — este documento cobre ajuste, conserto ou reforma de uma peça que já é do cliente. Confecção de roupa nova sob medida é uma atividade diferente (outro CNAE de MEI, outro enquadramento jurídico) e não está coberta aqui.

O ContratoZap é uma plataforma de facilitação documental e tecnologia de assinatura eletrônica — não presta consultoria jurídica individualizada. A responsabilidade pela exatidão das informações preenchidas é exclusivamente do usuário. Para situações de maior complexidade jurídica, consulte um advogado.

Contrato de Costureira / Ajustes de Roupa

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