Contrato de Designer Gráfico
Formalize o projeto de design — briefing, revisões, formato de entrega e cessão dos direitos, tudo por escrito antes de começar.
Exemplo: você foi contratado para criar a identidade visual completa de uma marca nova. Sem contrato, não fica claro quantas revisões estão incluídas no valor combinado, nem quando a marca passa a ser oficialmente do cliente. Este contrato resolve os dois pontos antes de começar — inclusive a opção de só transferir a propriedade da arte depois que o pagamento estiver totalmente quitado.
Revisões incluídas, formato de entrega e cessão da arte — tudo combinado antes de começar o projeto.
R$ 14,90
Criar contrato agoraO que é contrato de designer gráfico e quando usar
O Contrato de Designer Gráfico formaliza a prestação de serviço de design — identidade visual, logotipo, peças gráficas — relação que hoje costuma ficar só combinada por mensagem, sem clareza sobre quantas revisões estão incluídas no valor nem sobre quando a arte passa a ser do cliente.
Ele cobre os pontos que mais geram divergência na prática: o briefing/escopo do projeto, o formato de entrega dos arquivos (vetorial, editável, manual de marca), o prazo de entrega, quantas revisões estão incluídas no valor combinado e quanto custa cada revisão além dessas.
Também resolve um ponto sensível do mercado de design: a cessão da arte pode ser condicionada à quitação integral do pagamento — enquanto não for tudo pago, a propriedade intelectual continua com o designer (Código Civil, art. 125, condição suspensiva), e o cliente não pode usar o material antes disso. Os direitos morais — ser reconhecido como criador — continuam do designer independentemente da opção escolhida (Lei 9.610/1998, art. 27). Assinado eletronicamente pelas duas partes, com validade jurídica entre particulares (MP 2.200-2/2001, art. 10, §2º).
O que não pode faltar
- Briefing/escopo do projeto e formato de entrega dos arquivos
- Prazo de entrega combinado
- Número de revisões incluídas no valor e valor da revisão extra
- Opção de condicionar a cessão da arte à quitação integral do pagamento
O que protege cada parte
Prestador
Documenta o briefing combinado, quantas revisões estão incluídas no valor e quanto custa cada revisão extra. Pode condicionar a cessão da arte à quitação integral do pagamento — a propriedade intelectual só passa ao cliente depois de tudo pago.
Cliente
Sabe exatamente o que esperar de formato de entrega e quantas revisões estão incluídas antes de pagar qualquer valor, além do que acontece com a arte produzida ao fim do contrato.
Validade jurídica
Contrato de prestação de serviço (CC, arts. 593 a 609). Direitos morais do autor sobre a arte produzida são inalienáveis, mesmo em caso de cessão total dos direitos patrimoniais (Lei 9.610/1998, art. 27). Quando a cessão é condicionada à quitação integral, a transferência da propriedade intelectual só ocorre após o pagamento completo (CC, art. 125). Assinatura eletrônica bilateral com plena eficácia jurídica nos termos do art. 10, §2º da MP 2.200-2/2001.
Amparo jurídico
A base legal muda conforme o papel de cada parte na relação.
Prestador
Prestação de serviço regida pelo Código Civil, arts. 593 a 609. Direitos morais do autor sobre a arte produzida são inalienáveis (Lei 9.610/1998, art. 27). Quando a cessão é condicionada à quitação integral, a propriedade intelectual só se transfere após o pagamento completo — condição suspensiva válida (CC, art. 125).
Cliente
Definição clara de formato de entrega e revisões incluídas reduz o risco de divergência sobre o que foi contratado.
Plataforma
Assinatura bilateral eletrônica com plena eficácia entre particulares (MP 2.200-2/2001, art. 10, §2º).
Perguntas frequentes
O que acontece se o cliente pedir mais revisões do que o combinado?
O contrato registra o número de revisões incluídas no valor e o valor de cada revisão extra — revisões além desse número são cobradas conforme esse valor.
Posso reter a arte até o cliente pagar tudo?
Sim, se você marcar essa opção no contrato — a cessão da propriedade intelectual passa a depender da quitação integral do pagamento (Código Civil, art. 125). Enquanto isso não acontecer, o cliente não pode usar, reproduzir ou registrar a arte, mesmo que ela já tenha sido entregue ou aprovada em conceito.
Preciso ter CNPJ para usar este contrato?
Não. O designer gráfico não tem uma categoria própria na lista oficial de ocupações permitidas ao MEI — a formalização mais comum do nicho é como autônomo (pessoa física) ou como microempresa. O contrato funciona igual nos dois casos, com ou sem CNPJ.
O ContratoZap é uma plataforma de facilitação documental e tecnologia de assinatura eletrônica — não presta consultoria jurídica individualizada. A responsabilidade pela exatidão das informações preenchidas é exclusivamente do usuário. Para situações de maior complexidade jurídica, consulte um advogado.