← Ver todos os documentos para MEI
Fornecimento recorrente

Contrato de Fornecimento Recorrente

Para o MEI que entrega produtos ou materiais periodicamente para o mesmo cliente.

MEI fornecedor de insumosMEI de alimentaçãoMEI artesãoQualquer fornecimento periódico

Exemplo: você fornece marmitas para um escritório toda semana. Sem contrato, o cliente pode cancelar pedidos de última hora e deixar você com prejuízo de insumos. O contrato define quantidade mínima e prazo de cancelamento.

Um contrato só cobre todas as entregas futuras — com prazo de cancelamento definido.

R$ 7,90

Criar contrato agora

O que é contrato de fornecimento recorrente e quando usar

O Contrato de Fornecimento Recorrente formaliza a entrega periódica de produtos ou materiais pro mesmo cliente — quantidade, frequência, valor e forma de pagamento definidos uma única vez, em vez de combinados a cada pedido.

É o modelo certo pra MEI fornecedor de insumos, MEI de alimentação, MEI artesão e qualquer fornecimento periódico — como marmitas entregues toda semana pra um escritório. Sem contrato, o cliente pode cancelar pedidos de última hora e deixar o fornecedor com prejuízo direto de insumos já comprados.

Juridicamente é um contrato de fornecimento (CC, art. 481 e seguintes, combinado com a periodicidade acordada entre as partes), assinado eletronicamente com plena eficácia jurídica nos termos do art. 10, §2º da MP 2.200-2/2001. Não substitui a nota fiscal — que continua obrigatória a cada entrega, conforme sua situação tributária.

O que não pode faltar

  • Frequência de entrega e valor por período
  • Forma de pagamento e prazo de cancelamento
  • Dados fiscais do MEI fornecedor

O que protege cada parte

Prestador

Condições de fornecimento documentadas — evita disputas sobre frequência, valor ou forma de pagamento combinados.

Cliente

Sabe exatamente o que esperar de cada entrega, com prazo claro para cancelar a recorrência.

Validade jurídica

Contrato de fornecimento recorrente (CC, arts. 481 e seguintes, combinado com a periodicidade acordada). Assinatura eletrônica bilateral com plena eficácia jurídica nos termos do art. 10, §2º da MP 2.200-2/2001. Não substitui nota fiscal.

Validade confirmada pelo STJ

O Superior Tribunal de Justiça consolidou (STJ, REsp 2.197.156/SP, 2026) que documentos eletrônicos assinados sem certificação ICP-Brasil têm plena validade entre particulares — exatamente a base da MP 2.200-2/2001, art. 10, §2º, que sustenta este documento.

Amparo jurídico

A base legal muda conforme o papel de cada parte na relação.

Prestador

Contrato de fornecimento é regido pelo Código Civil, arts. 481 e seguintes (compra e venda) combinado com a periodicidade acordada.

Cliente

Resilição unilateral de contrato por prazo indeterminado exige aviso prévio razoável. CC art. 599.

Plataforma

Assinatura bilateral eletrônica com plena eficácia entre particulares (MP 2.200-2/2001, art. 10, §2º).

Perguntas frequentes

Preciso emitir nota fiscal a cada entrega mesmo tendo esse contrato?

Sim. O contrato formaliza o acordo comercial — a nota fiscal continua obrigatória a cada entrega, conforme sua situação tributária.

O ContratoZap é uma plataforma de facilitação documental e tecnologia de assinatura eletrônica — não presta consultoria jurídica individualizada. A responsabilidade pela exatidão das informações preenchidas é exclusivamente do usuário. Para situações de maior complexidade jurídica, consulte um advogado.

Contrato de Fornecimento Recorrente

R$ 7,90 · pagamento único por PIX

Criar contrato agora →
Fale com o suporte