Contrato de Frete e Carreto
Formalize o frete — RNTRC, valor declarado da carga e responsabilidade, tudo por escrito antes de carregar.
Exemplo: você vai fazer uma mudança residencial pontual pra um cliente. Sem contrato, não fica registrado o valor declarado da carga nem quem embala os itens — se algo quebrar no caminho, a discussão fica sem base. Este documento resolve isso antes de carregar o caminhão, e exige que você tenha o RNTRC em dia, obrigatório pra qualquer transporte remunerado de carga.
RNTRC, valor declarado e responsabilidade — tudo combinado antes de carregar.
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Criar contrato agoraO que é contrato de frete e carreto e quando usar
O Contrato de Frete e Carreto formaliza a prestação de serviço de transporte de carga avulso — mudança residencial, carreto, entrega de móveis — entre transportador autônomo e cliente.
Diferente de outros documentos do catálogo, o transporte de carga é regido por um regime próprio do Código Civil (arts. 743 a 756), com responsabilidade objetiva do transportador — não é necessário provar culpa para responsabilizá-lo por dano ou extravio, e nenhuma cláusula pode excluir essa responsabilidade (Súmula 161 do STF). O documento também exige o número do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) e confirma que o veículo está na categoria correta — exigências da própria ANTT, que já fiscaliza isso eletronicamente.
Não cobre transporte remunerado de passageiros nem motorista de aplicativo — esses têm regime jurídico próprio e não são o escopo deste documento. Assinado eletronicamente pelas duas partes, com validade jurídica entre particulares (MP 2.200-2/2001, art. 10, §2º).
O que não pode faltar
- Registro do RNTRC e confirmação da categoria do veículo antes de qualquer frete
- Valor declarado da carga, base para a responsabilidade do transportador
- Responsável pela embalagem definido antes de carregar
- Endereços de origem e destino registrados no documento
O que protege cada parte
Prestador
Documenta o valor declarado da carga e o responsável pela embalagem antes de carregar — reduz divergência sobre o que foi combinado em caso de avaria.
Cliente
Confirma que o transportador tem RNTRC e veículo na categoria correta antes de contratar — exigência da própria ANTT, que já fiscaliza isso eletronicamente.
Validade jurídica
Contrato de transporte de coisas, regido pelo Código Civil, arts. 743 a 756 — responsabilidade objetiva do transportador, limitada ao valor declarado da carga (CC, art. 750), sem exclusão por cláusula (Súmula 161 do STF). Exige RNTRC e veículo categoria "aluguel" (Res. ANTT 5.982/2022). Assinatura eletrônica bilateral com plena eficácia jurídica nos termos do art. 10, §2º da MP 2.200-2/2001.
Amparo jurídico
A base legal muda conforme o papel de cada parte na relação.
Prestador
Contrato de transporte de coisas, regido pelo Código Civil, arts. 743 a 756 — responsabilidade objetiva do transportador, sem exclusão por cláusula (Súmula 161 do STF). Exige RNTRC e veículo categoria "aluguel" (Res. ANTT 5.982/2022).
Cliente
Responsabilidade do transportador limitada ao valor declarado da carga (CC, art. 750). Conferência na entrega e prazo para reclamar de avaria (CC, art. 754, parágrafo único).
Plataforma
Assinatura bilateral eletrônica com plena eficácia entre particulares (MP 2.200-2/2001, art. 10, §2º).
Perguntas frequentes
Preciso ter RNTRC pra usar este contrato?
Sim. O RNTRC é obrigatório para qualquer transporte remunerado de carga (Res. ANTT 5.982/2022) — sem ele, o transporte é irregular, e a ANTT já fiscaliza isso eletronicamente. O documento não é gerado sem essa informação.
Posso limitar minha responsabilidade por dano à carga no contrato?
Não. A responsabilidade do transportador é objetiva (CC, arts. 743-750) e nenhuma cláusula de não indenizar tem validade (Súmula 161 do STF). O que o contrato faz é registrar o valor declarado da carga, que é a base para calcular essa responsabilidade.
Este contrato serve para motorista de aplicativo?
Não. Motorista de aplicativo (aplicativos de transporte de passageiros) tem regime jurídico próprio, ainda pendente de definição pelo STF, e não é o escopo deste documento — que cobre só frete, carreto e mudança de carga.
O ContratoZap é uma plataforma de facilitação documental e tecnologia de assinatura eletrônica — não presta consultoria jurídica individualizada. A responsabilidade pela exatidão das informações preenchidas é exclusivamente do usuário. Para situações de maior complexidade jurídica, consulte um advogado.