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Influenciador Digital

Contrato de Publicidade para Influenciador Digital

Formalize a publi — identificação, licença de uso do conteúdo e categoria do produto, tudo por escrito.

Influenciador(a) digitalCriador(a) de conteúdoMicro e nano influenciador(a)Pequena marca ou autônomo contratando divulgação

Exemplo: uma marca fecha com você uma publi de 2 posts + 3 stories. Sem contrato, não fica registrado por quanto tempo a marca pode usar o conteúdo, se pode impulsionar em anúncio pago, nem quem responde se o produto anunciado tiver alguma informação falsa. Este documento resolve isso antes da campanha ir ao ar.

Identificação, licença de uso e categoria do produto — tudo combinado antes da publi ir ao ar.

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O que é contrato de publicidade para influenciador digital e quando usar

O Contrato de Publicidade para Influenciador Digital formaliza a publi entre uma marca (ou outro profissional autônomo/MEI divulgando o próprio negócio) e um criador de conteúdo, com identificação obrigatória do conteúdo como publicidade (CDC, art. 36), prazo definido de licença de uso, e regras claras sobre impulsionamento pago (whitelisting), uso de inteligência artificial e exclusividade.

Diferente da maioria dos documentos do catálogo, esta relação não é de consumo — a marca contrata publicidade como insumo do próprio negócio, não como consumidora final (teoria finalista do STJ). O Código de Defesa do Consumidor entra por outra porta: protege quem vê o anúncio, não quem contrata, e esse contrato distribui entre as partes os deveres que isso impõe.

O documento bloqueia a geração para categorias de produto com publicidade proibida ou fortemente restrita por lei — apostas e jogos de azar (proibidos desde 25/09/2026 pela MP 1.394/2026), armas, tabaco, medicamento de venda sob prescrição, e fórmula infantil — assim como para conteúdo direcionado a crianças ou envolvendo criador menor de idade, cenários que exigem autorização judicial fora do escopo deste documento.

O que não pode faltar

  • Identificação obrigatória do conteúdo como publicidade
  • Prazo definido de licença de uso do conteúdo — sem uso indeterminado
  • Impulsionamento pago (whitelisting) e uso de IA só com autorização expressa
  • Bloqueio automático de categorias de produto com publicidade proibida ou restrita por lei

O que protege cada parte

Prestador

Define prazo e escopo da licença de uso do conteúdo, se há impulsionamento pago (whitelisting) ou uso de IA, e se há exclusividade — nada disso fica implícito ou indefinido.

Cliente

Sabe que a publicidade contratada precisa ser identificada como tal, e que categorias de produto com publicidade proibida ou restrita por lei (apostas, armas, tabaco, medicamento sob prescrição) não são cobertas por este documento.

Validade jurídica

Contrato civil/empresarial (CC, arts. 421 e 425) — a relação entre marca e criador não é de consumo (teoria finalista do STJ). O CDC protege o público exposto ao anúncio, não o contratante (CDC, art. 29): identificação obrigatória (art. 36) e vedação a publicidade enganosa ou abusiva (art. 37). Direitos morais sobre imagem e conteúdo são inalienáveis (CC, art. 11; Lei 9.610/1998, art. 27). Publicidade de apostas é proibida por lei desde 25/09/2026 (MP 1.394/2026, arts. 1º e 16). Assinatura eletrônica bilateral com plena eficácia jurídica nos termos do art. 10, §2º da MP 2.200-2/2001.

Amparo jurídico

A base legal muda conforme o papel de cada parte na relação.

Prestador

Contrato civil/empresarial (CC, arts. 421 e 425) — a relação com o contratante não é de consumo (teoria finalista do STJ). Direitos morais sobre imagem e conteúdo são inalienáveis (CC, art. 11; Lei 9.610/1998, art. 27).

Cliente

O Código de Defesa do Consumidor protege o público exposto ao anúncio, não o contratante (CDC, art. 29) — identificação obrigatória da publicidade (CDC, art. 36) e vedação a publicidade enganosa ou abusiva (CDC, art. 37). Publicidade de apostas é proibida por lei desde 25/09/2026 (MP 1.394/2026).

Plataforma

Assinatura bilateral eletrônica com plena eficácia entre particulares (MP 2.200-2/2001, art. 10, §2º).

Perguntas frequentes

Preciso ter MEI para usar este contrato?

Não existe CNAE de MEI para influenciador ou criador de conteúdo (conferido na lista oficial de ocupações permitidas ao MEI) — o contrato aceita o criador como pessoa física, sem exigir CNPJ.

Posso divulgar qualquer produto com este contrato?

Não. O documento não é gerado para publicidade de apostas/jogos de azar (proibida por lei desde 25/09/2026), armas, tabaco, medicamento de venda sob prescrição, ou fórmula infantil — categorias com publicidade proibida ou fortemente restrita por lei.

Por quanto tempo a marca pode usar o conteúdo que eu produzir?

Pelo prazo que vocês combinarem no contrato (até 60 meses) — uso além do prazo combinado, ou em mídia paga não autorizada, exige nova autorização. Isso evita a marca usar seu conteúdo indefinidamente sem um novo acordo.

O ContratoZap é uma plataforma de facilitação documental e tecnologia de assinatura eletrônica — não presta consultoria jurídica individualizada. A responsabilidade pela exatidão das informações preenchidas é exclusivamente do usuário. Para situações de maior complexidade jurídica, consulte um advogado.

Contrato de Publicidade para Influenciador Digital

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