Contrato de Serviço Recorrente MEI
Para o MEI que presta o mesmo serviço, no mesmo cliente, periodicamente.
Exemplo: sua MEI fornece suporte de TI mensalmente para uma empresa. Sem contrato, qualquer mês pode ser o último — sem aviso e sem indenização. O contrato recorrente define prazo mínimo e condições de cancelamento.
Um contrato só — cobre todas as sessões futuras, com prazo de cancelamento definido.
R$ 7,90
Criar contrato agoraO que é contrato de serviço recorrente mei e quando usar
O Contrato de Serviço Recorrente MEI formaliza a prestação de um mesmo serviço, para o mesmo cliente, em intervalos regulares — a versão para quem já tem CNPJ MEI, identificado por Razão Social e CNPJ no documento. Em vez de renegociar tudo a cada visita ou a cada mês, você define frequência, valor por período e prazo de aviso para cancelamento uma única vez.
Serve pra MEI de limpeza, MEI de manutenção, MEI de consultoria mensal e qualquer MEI com serviço recorrente pro mesmo cliente — como um suporte de TI mensal para uma empresa. Sem contrato, qualquer mês pode simplesmente ser o último, sem aviso prévio e sem nenhuma indenização pela interrupção repentina.
Juridicamente é um contrato de prestação de serviço continuado (CC, arts. 593 a 609), assinado eletronicamente pelas duas partes com plena eficácia jurídica entre particulares nos termos do art. 10, §2º da MP 2.200-2/2001 — a mesma validade de um contrato de longo prazo assinado em papel, sem cartório.
O que não pode faltar
- Frequência do serviço e valor por período — sem repetir o combinado a cada vez
- Prazo de aviso para cancelamento
- Dados fiscais do MEI prestador
O que protege cada parte
Prestador
Frequência, valor e prazo de aviso para cancelamento documentados — protege a receita recorrente do MEI.
Cliente
Sabe exatamente o que esperar de frequência e valor, com prazo claro para cancelar se precisar.
Validade jurídica
Contrato de prestação de serviço continuado (CC, arts. 593 a 609). Assinatura eletrônica bilateral com plena eficácia jurídica nos termos do art. 10, §2º da MP 2.200-2/2001.
Validade confirmada pelo STJ
O Superior Tribunal de Justiça consolidou (STJ, REsp 2.197.156/SP, 2026) que documentos eletrônicos assinados sem certificação ICP-Brasil têm plena validade entre particulares — exatamente a base da MP 2.200-2/2001, art. 10, §2º, que sustenta este documento.
Amparo jurídico
A base legal muda conforme o papel de cada parte na relação.
Prestador
Prestação de serviço continuada é regida pelo Código Civil, arts. 593 a 609.
Cliente
Resilição unilateral de contrato por prazo indeterminado exige aviso prévio razoável. CC art. 599.
Plataforma
Assinatura bilateral eletrônica com plena eficácia entre particulares (MP 2.200-2/2001, art. 10, §2º).
Perguntas frequentes
Qual a diferença deste para o Contrato de Serviço Recorrente do Autônomo?
Este é para o MEI — o prestador é identificado por Razão Social e CNPJ, e o cliente também pode informar CNPJ se for uma empresa.
O ContratoZap é uma plataforma de facilitação documental e tecnologia de assinatura eletrônica — não presta consultoria jurídica individualizada. A responsabilidade pela exatidão das informações preenchidas é exclusivamente do usuário. Para situações de maior complexidade jurídica, consulte um advogado.