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Parceria comercial

Acordo de Parceria MEI + MEI

Formalize a indicação comissionada ou parceria comercial entre dois MEIs.

MEIs que indicam clientes entre siMEIs que prestam serviço conjuntoQualquer parceria comercial entre MEIs

Exemplo: você e outro fotógrafo vão dividir um trabalho de casamento. Sem documento, quem fica com o cliente em eventos futuros? Quem arca com o equipamento quebrado? A parceria define isso antes do problema acontecer.

Formaliza a comissão ou divisão de receita antes de começar a indicar clientes.

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O que é acordo de parceria mei + mei e quando usar

O acordo de parceria entre MEIs formaliza uma relação comercial entre dois microempreendedores individuais — indicação comissionada, serviço prestado em conjunto, ou divisão de um trabalho maior entre os dois. Registra o combinado antes que a parceria comece a gerar receita, evitando discussão sobre quem fica com o quê depois.

Usado por MEIs que indicam clientes um para o outro mediante comissão, que prestam o mesmo serviço em conjunto (ex: dois fotógrafos dividindo um evento) ou que têm qualquer parceria comercial recorrente entre si. Comum entre prestadores de serviço do mesmo nicho que trocam indicação ou dividem demanda.

É um acordo comercial amparado pela liberdade contratual do Código Civil (arts. 421 e 425), com assinatura eletrônica bilateral válida nos termos do art. 10, §2º da MP 2.200-2/2001. Importante: o acordo não cria uma sociedade entre os dois MEIs nem responsabilidade solidária — cada um continua sendo uma empresa juridicamente independente.

O que não pode faltar

  • Percentual de comissão por indicação, quando aplicável
  • Tipo de parceria e prazo de vigência
  • Dados fiscais das duas empresas

O que protege cada parte

Prestador

Percentuais e condições da parceria documentados — evita divergências sobre comissões ou divisão de receita.

Cliente

A outra parte também tem clareza sobre o que foi combinado na parceria.

Validade jurídica

Acordo de parceria comercial regido pela liberdade contratual do Código Civil (arts. 421 e 425). Assinatura eletrônica bilateral com plena eficácia jurídica nos termos do art. 10, §2º da MP 2.200-2/2001. Não cria sociedade nem responsabilidade solidária entre as partes.

Validade confirmada pelo STJ

O Superior Tribunal de Justiça consolidou (STJ, REsp 2.197.156/SP, 2026) que documentos eletrônicos assinados sem certificação ICP-Brasil têm plena validade entre particulares — exatamente a base da MP 2.200-2/2001, art. 10, §2º, que sustenta este documento.

Amparo jurídico

A base legal muda conforme o papel de cada parte na relação.

Prestador

Acordo de parceria comercial é regido pela liberdade contratual do Código Civil, arts. 421 e 425.

Cliente

Mesmo princípio se aplica à outra parte da parceria — condições valem para ambos.

Plataforma

Assinatura bilateral eletrônica com plena eficácia entre particulares (MP 2.200-2/2001, art. 10, §2º).

Perguntas frequentes

Esse acordo cria uma sociedade entre os dois MEIs?

Não. É um acordo de parceria comercial — cada MEI continua sendo uma empresa independente, sem responsabilidade solidária pelas obrigações do outro.

O ContratoZap é uma plataforma de facilitação documental e tecnologia de assinatura eletrônica — não presta consultoria jurídica individualizada. A responsabilidade pela exatidão das informações preenchidas é exclusivamente do usuário. Para situações de maior complexidade jurídica, consulte um advogado.

Acordo de Parceria MEI + MEI

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