Termo de Confidencialidade
NDA simples para proteger informações sensíveis que você acessa durante o serviço.
Exemplo: um cliente vai te explicar a estratégia interna da empresa para você criar um sistema. Sem NDA, nada impede que você use essa informação depois — e nada impede que ele te acuse de vazar dados. O NDA protege os dois lados.
O que é termo de confidencialidade e quando usar
O Termo de Confidencialidade (NDA) protege informações sensíveis que você acessa durante um serviço — estratégia interna de uma empresa, dados de clientes, código-fonte, projetos ainda não lançados. Sem esse termo, nada impede que a informação vaze depois, e nada te protege de ser acusado de vazamento mesmo sem ter feito nada de errado.
É comum pra desenvolvedor, consultor, designer, assistente virtual e qualquer prestador com acesso a dados sensíveis do cliente — inclusive MEI que presta consultoria remota. Gerar NDA online antes de começar o trabalho é rápido: você define quais informações são confidenciais, por quanto tempo o sigilo vale e o que acontece em caso de quebra.
Quando envolve dados pessoais de terceiros, a LGPD (Lei 13.709/2018) se aplica além do termo em si. O documento é complementar ao contrato de prestação de serviço, não o substitui — e as duas partes assinam eletronicamente, com validade entre particulares (MP 2.200-2/2001, art. 10, §2º).
O que não pode faltar
- Define exatamente quais informações são confidenciais
- Prazo de confidencialidade — durante e depois do serviço
- Penalidade em caso de quebra do sigilo combinado
O que protege cada parte
Prestador
Formaliza o compromisso de sigilo antes de acessar dados sensíveis, protegendo-se contra alegações de vazamento indevido.
Cliente
Garante que o prestador com acesso a informações sensíveis está formalmente comprometido a não divulgá-las.
Validade jurídica
Termo de confidencialidade fundamentado na boa-fé objetiva (CC, art. 422). Quando envolver dados pessoais de terceiros, aplica-se também a LGPD (Lei 13.709/2018, arts. 46-48). Assinatura eletrônica bilateral com plena eficácia jurídica nos termos do art. 10, §2º da MP 2.200-2/2001.
Validade confirmada pelo STJ
O Superior Tribunal de Justiça consolidou (STJ, REsp 2.197.156/SP, 2026) que documentos eletrônicos assinados sem certificação ICP-Brasil têm plena validade entre particulares — exatamente a base da MP 2.200-2/2001, art. 10, §2º, que sustenta este documento.
Amparo jurídico
A base legal muda conforme o papel de cada parte na relação.
Prestador
Cláusulas de confidencialidade são válidas pela liberdade contratual (Código Civil, art. 421), reforçadas pelo dever de boa-fé objetiva (CC, art. 422).
Cliente
Se envolver dados pessoais, aplica-se também a LGPD. Lei 13.709/2018, arts. 46-48.
Plataforma
Assinatura bilateral eletrônica com plena eficácia entre particulares (MP 2.200-2/2001, art. 10, §2º).
Perguntas frequentes
Isso substitui um contrato de prestação de serviço?
Não. O Termo de Confidencialidade é complementar — cobre especificamente o sigilo de informações. Para formalizar o serviço em si, use o Contrato de Prestação de Serviços.
Serve para proteger dados pessoais conforme a LGPD?
Ajuda a formalizar o compromisso de sigilo, mas não substitui as obrigações legais de proteção de dados pessoais previstas na LGPD — que se aplicam independentemente deste termo.
O ContratoZap é uma plataforma de facilitação documental e tecnologia de assinatura eletrônica — não presta consultoria jurídica individualizada. A responsabilidade pela exatidão das informações preenchidas é exclusivamente do usuário. Para situações de maior complexidade jurídica, consulte um advogado.